Come-cotas ficto de offshores e trusts em 31/12: como a apuração anual funciona
A expressão come-cotas nasceu nos fundos brasileiros, mas passou a ser usada para descrever outro mecanismo: a tributação anual dos lucros de entidades controladas no exterior, que ocorre mesmo quando nada é distribuído ao titular. É a chamada tributação automática, e ela mudou a lógica de quem mantinha estruturas fora do País.
A regra do art. 5º da Lei 14.754/2023
Os lucros apurados pelas entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no País, enquadradas nas hipóteses do artigo, são tributados em 31 de dezembro de cada ano, na forma do art. 2º da lei — ou seja, com a alíquota de 15% sobre a parcela anual, sem deduções da base.
A data é um marco de apuração, e não um evento financeiro: não há resgate, distribuição nem remessa. O lucro apurado no balanço da entidade estrangeira é atribuído ao titular naquele momento.
Quem é considerado controlador
O §1º define como controladas as sociedades e demais entidades, personificadas ou não, incluídos fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outras partes, inclusive por acordo de votos, direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais ou o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
O mesmo parágrafo alcança quem possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% de participação no capital social, nos direitos aos lucros ou no recebimento dos ativos em caso de liquidação.
Há ainda uma regra relevante no §2º: em entidades com classes de cotas ou ações com patrimônios segregados, cada classe é considerada entidade separada, inclusive para determinar a relação de controle.
Por que isso encerrou o diferimento
O modelo anterior permitia acumular lucros na entidade estrangeira e adiar a tributação até a distribuição efetiva. Com a apuração automática em 31 de dezembro, o adiamento deixou de existir para as entidades enquadradas.
A consequência prática é de caixa: o titular pode ter imposto a pagar no Brasil sem ter recebido recurso algum, o que exige planejar liquidez antes do vencimento da declaração.
Estruturas de trust seguem disciplina própria na mesma lei, com regras específicas sobre a titularidade dos bens e sobre o momento em que os efeitos alcançam instituidor e beneficiários.
O que fazer com uma estrutura já existente
Levantar documentos societários, demonstrações financeiras da entidade e a composição de participações é o ponto de partida — sem isso, não se sabe sequer se há enquadramento.
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central corre em paralelo, com calendário e critérios próprios divulgados em página oficial da autoridade, e não substitui nem é substituída pelas obrigações fiscais.
Exemplo: um titular de sociedade no exterior com participação de 80% apura lucro no balanço do ano e não distribui nada. Ainda assim há tributação em 31 de dezembro, à alíquota de 15% sobre a parcela anual.
Como o enquadramento depende de leitura societária fina e o custo do erro é alto, a análise da estrutura com advogado particular — feita a distância, sobre os documentos digitalizados — costuma preceder qualquer decisão de manter, reorganizar ou encerrar a entidade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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