O Tema 825 do STF e a modulação do ITCMD sobre bens no exterior
Quem está no meio de um inventário com bens no exterior ouviu falar do Tema 825 do Supremo Tribunal Federal, mas não sabe exatamente o que foi decidido nem se a decisão afeta o caso concreto — sobretudo depois que a Reforma Tributária trouxe regra nova sobre o mesmo assunto. A resposta depende da data dos fatos e do estado envolvido.
O que o STF decidiu no Tema 825
No julgamento do Tema 825 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD por estados que, na ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 155, §1º, III, da Constituição, editaram legislação própria para tributar heranças e doações envolvendo doador domiciliado no exterior, bens localizados no exterior ou de cujus com inventário processado fora do Brasil. O fundamento foi a reserva constitucional de lei complementar para disciplinar esses casos, ainda não editada à época do julgamento.
Por que houve modulação de efeitos
Como a decisão poderia gerar efeito retroativo em cadeia — obrigando a devolução de valores de ITCMD já pagos e recolhidos por anos com base nas leis estaduais consideradas inconstitucionais —, o STF modulou os efeitos da decisão, restringindo a produção de efeitos a fatos geradores ocorridos após a data do julgamento, ressalvadas as ações judiciais já ajuizadas anteriormente questionando a mesma cobrança. Isso significa que quem já havia entrado com ação antes do julgamento pode ter direito à restituição de valores pagos no passado, enquanto quem não questionou judicialmente antes só se beneficia da tese para fatos geradores futuros à decisão.
Como a Emenda 132/2023 se encaixa nessa transição
A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o texto do art. 155, §1º, justamente para equacionar, por meio de regras de transição constitucionais, a competência tributária sobre esses casos enquanto a lei complementar federal não é editada — de forma que, para fatos geradores posteriores à reforma, a análise não depende apenas da tese fixada no Tema 825, mas também da nova redação constitucional e das regras de transição nela previstas.
O que verificar no caso concreto
Quem tem inventário ou doação com elemento de conexão no exterior deve verificar três pontos antes de assumir que a cobrança é indevida ou devida: a data do fato gerador (óbito ou doação), se já havia ação judicial ajuizada antes do julgamento do Tema 825 questionando aquela cobrança específica, e se o estado envolvido já adaptou sua legislação às regras de transição trazidas pela Emenda 132/2023. Sem esses três elementos, não é possível concluir automaticamente pela inconstitucionalidade da cobrança no caso individual.
Perguntas frequentes
Quem pagou ITCMD sobre bens no exterior antes do julgamento do Tema 825 tem direito automático a restituição?
Não automático; em regra, apenas quem já havia ajuizado ação judicial questionando a cobrança antes da decisão está abrangido pelos efeitos retroativos, conforme a modulação fixada pelo STF.
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