Banco vendeu produto de alto risco a idoso sem checar o perfil: o que a família pode fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A descoberta costuma vir junto com outra notícia difícil: ao organizar as finanças de um pai ou de uma mãe, a família encontra aplicações com prazos longos, mecânica complexa e prejuízo relevante, contratadas na agência onde ele recebe a aposentadoria há décadas. A questão não é a idade em si — é a ausência da verificação que a regulação exige antes de recomendar.

O dever de adequação não admite atalho

A Resolução CVM 30/2021 estabelece o dever de verificar a adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente e revogou a norma anterior sobre suitability.

Esse dever pressupõe conhecer objetivos, situação financeira e conhecimento do investidor, classificar o produto por risco e complexidade e recomendar apenas o compatível. Quando o produto destoa do perfil, a norma exige alerta específico e manifestação expressa do cliente.

Produto de longo prazo, com carência e cenários de perda pouco intuitivos, oferecido a quem sempre aplicou em poupança e renda fixa simples, é o retrato do desencontro que a regra pretende evitar.

A camada de proteção do Estatuto da Pessoa Idosa

A Lei 10.741/2003 assegura à pessoa idosa proteção integral e prioridade na efetivação de seus direitos, com deveres atribuídos à família, à sociedade e ao poder público.

No campo patrimonial, esse regime reforça o dever de cuidado de quem contrata com pessoa idosa: linguagem acessível, tempo para decidir, ausência de pressão comercial e atenção a sinais de dificuldade de compreensão. Práticas agressivas de venda dirigidas a esse público recebem leitura especialmente rigorosa.

O que reunir

O contraste entre o histórico conservador e a operação contratada é, em geral, o elemento mais eloquente do conjunto.

Caminhos disponíveis à família

1. Reclamação formal na ouvidoria do banco, com pedido de cópia integral do dossiê do cliente. 2. Manifestação ao canal de atendimento da CVM e, conforme o produto, ao órgão de defesa do consumidor. 3. Pedido de resgate ou desfazimento da operação, quando o produto admitir. 4. Ação de reparação fundada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, inclusive por informação inadequada sobre riscos.

Um cuidado processual: se o titular está vivo e capaz, é ele quem reclama, ainda que assistido pela família. Havendo incapacidade reconhecida, a representação segue as regras da curatela.

Exemplo: uma aposentada de 82 anos, com histórico exclusivo de poupança, aparece com aplicação em produto estruturado de sete anos, sem questionário atualizado no cadastro. O dossiê pedido ao banco costuma revelar a ausência de qualquer verificação.

Situações assim reúnem discussão de consumo, regulatória e familiar ao mesmo tempo, e a orientação por advogado particular — com documentos enviados digitalmente pelos filhos — é o que costuma organizar as três frentes.

O que costuma pesar na análise do caso

Alguns elementos aparecem com frequência nas decisões sobre venda inadequada a pessoa idosa:

Esses elementos não substituem a análise do dever de adequação; eles mostram como a falha se materializou naquele caso concreto, o que costuma ser decisivo quando a instituição sustenta que o cliente sabia o que estava contratando.

Perguntas frequentes

A família pode reclamar sozinha, sem o titular?

Enquanto o titular for capaz, a iniciativa é dele, e a família pode acompanhá-lo e ajudar a reunir documentos. Quando há incapacidade, a representação depende de curatela ou de decisão judicial específica. Falecido o titular, os herdeiros discutem a questão no interesse do espólio.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.