ADI 6891 no STF: Alienação e concessão de bens imóveis estaduais
O ADI 6891, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 6891
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e a reserva de administração — norma de Constituição estadual que condiciona a concessão de uso de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa.”
Quem julgou o ADI 6891, quando e em que classe
O julgamento do ADI 6891 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-05-29, em processo originário de AP. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 6891.
Por que o ADI 6891 alcança outros processos
O ADI 6891 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 6891 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa” A matéria foi classificada como Bens Públicos; Concessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais; Exigência de Autorização Prévia da Assembleia Legislativa; Reserva de Administração. Invocar o ADI 6891 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 6891 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 2º e art. 84, II. Constituição do Estado do Amapá: art. 9º, parágrafo único. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 6891 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 6891 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Bens Públicos; Concessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais; Exigência de Autorização Prévia da Assembleia Legislativa; Reserva de Administração, dentro de direito administrativo.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 6891
A edição 1220 do Informativo, na base coletada, reúne 7 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 6891 entre os 9 julgados de direito administrativo nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 6891, na mesma área, é o ADI 7797, de 2026-06-26, 28 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 6891?
A síntese oficial do ADI 6891 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 6891 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-05-29 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 6891 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 6891 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 1.969.446 do STJ: processual civil e administrativo
- REsp 2.100.677 do STJ: bem de família e outros bens imóveis
- Tema 467 do STJ: Concessão da exploração do serviço de transporte
- Tema 106 do STJ: Concessão dos medicamentos
- REsp 2.123.225 do STJ: caução locatícia e bens imóveis
- REsp 1.909.299 do STJ: processo civil
- Tema 502 do STJ: Servidores estaduais
- Venda de imóvel novo: regime da incorporadora na reforma
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.