ADI 6891 no STF: Alienação e concessão de bens imóveis estaduais

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 6891, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 6891

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e a reserva de administração — norma de Constituição estadual que condiciona a concessão de uso de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa.”

Quem julgou o ADI 6891, quando e em que classe

O julgamento do ADI 6891 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-05-29, em processo originário de AP. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 6891.

Por que o ADI 6891 alcança outros processos

O ADI 6891 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 6891 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa” A matéria foi classificada como Bens Públicos; Concessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais; Exigência de Autorização Prévia da Assembleia Legislativa; Reserva de Administração. Invocar o ADI 6891 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 6891 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 2º e art. 84, II. Constituição do Estado do Amapá: art. 9º, parágrafo único. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 6891 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 6891 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Bens Públicos; Concessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais; Exigência de Autorização Prévia da Assembleia Legislativa; Reserva de Administração, dentro de direito administrativo.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 6891

A edição 1220 do Informativo, na base coletada, reúne 7 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 6891 entre os 9 julgados de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 6891, na mesma área, é o ADI 7797, de 2026-06-26, 28 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 6891?

A síntese oficial do ADI 6891 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 6891 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-05-29 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 6891 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 6891 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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