ADI 7797 no STF: Concurso Público

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7797, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7797

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais e não implicar ingresso ou provimento sem concurso público na atividade notarial e registral – a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia extrajudicial preexistente e regularmente provida.”

Quem julgou o ADI 7797, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7797 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-06-26, em processo originário de SP. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7797.

Por que o ADI 7797 alcança outros processos

O ADI 7797 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7797 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente” A matéria foi classificada como Atividade Notarial e Registral; Serventias Extrajudiciais; Protesto de Letras e Títulos; Atribuição de Especialidade a Serventia Preexistente; Concurso Público; Acumulação Excepcional. Invocar o ADI 7797 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7797 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 236, § 3º. Lei nº 8.935/1994: art. 26. Lei nº 18.145/2025 do Estado de São Paulo: art. 2°. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7797 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7797 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Atividade Notarial e Registral; Serventias Extrajudiciais; Protesto de Letras e Títulos; Atribuição de Especialidade a Serventia Preexistente; Concurso Público; Acumulação Excepcional, dentro de direito administrativo.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7797

A edição 1223 do Informativo, na base coletada, reúne 10 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7797 entre os 9 julgados de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7797, na mesma área, é o ADI 7236, de 2026-07-01, 5 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7797?

A síntese oficial do ADI 7797 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7797 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-06-26 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7797 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7797 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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