ADI 7446 no STF: Multa Aplicada

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7446, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7446

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “São inconstitucionais – por invadir a prerrogativa de iniciativa legislativa do Tribunal de Contas estadual, bem como violar os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa – normas estaduais de iniciativa do Poder Executivo que concedem remissão a débitos não tributários, decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas, aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado.”

Quem julgou o ADI 7446, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7446 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-08-18, em processo originário de SC. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7446.

Por que o ADI 7446 alcança outros processos

O ADI 7446 é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos. Sem repercussão geral reconhecida no ADI 7446, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.

A controvérsia que o ADI 7446 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Remissão, por lei de iniciativa do Poder Executivo, de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas, aplicados pelo Tribunal de Contas” A matéria foi classificada como Processo Legislativo; Iniciativa Legislativa; Tribunal de Contas Estadual; Remissão; Multa Aplicada; Princípio da Moralidade Administrativa. Invocar o ADI 7446 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7446 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Lei nº 18.851/2024 do Estado de Santa Catarina Lei nº 18.319/2021 do Estado de Santa Catarina: art. 37 Lei nº 17.878/2019 do Estado de Santa Catarina: art. 19. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7446 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7446 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Processo Legislativo; Iniciativa Legislativa; Tribunal de Contas Estadual; Remissão; Multa Aplicada; Princípio da Moralidade Administrativa, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7446

A edição 1226 do Informativo também traz: ADI 4376, ADI 7579, ADI 7666, ADI 7882, ARE 1537713 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7446 entre os 56 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7446, na mesma área, é o ADI 4376, de 2026-08-18, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7446?

O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ADI 7446 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.

Quem relatou o ADI 7446 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-08-18 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7446 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7446 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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