Restrição médica na CNH: quando o descumprimento gera multa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A letra no campo de observações da CNH não é mero lembrete. Ela registra a condição definida no exame de aptidão para que aquela pessoa conduza com segurança, como usar lentes corretoras ou dirigir veículo adaptado. Se houver abordagem sem a condição exigida, pode existir infração gravíssima. Mas o enquadramento depende do código efetivamente anotado e da conduta constatada: dirigir sem óculos não é juridicamente igual a circular após o pôr do sol quando a habilitação veda essa situação. Antes de pagar ou recorrer, obtenha o auto completo, leia a restrição e confronte a descrição do agente com o documento vigente na data do fato.

Leia o código que constava na CNH no dia da abordagem

Consulte a CNH física ou digital válida na data da autuação e identifique cada código do campo de observações. A Resolução Contran 976/2022 relaciona, entre outros, A para lentes corretivas, B para prótese auditiva, C a S para diferentes adaptações, T para vedação de rodovias e vias de trânsito rápido e U para proibição de dirigir após o pôr do sol. A letra X indica outra restrição e exige conhecer seu conteúdo concreto.

Não use apenas a CNH renovada depois do fato. Uma condição pode ter sido incluída, retirada ou alterada em novo exame, e isso não prova automaticamente o que valia meses antes. Peça ao Detran o prontuário ou histórico quando houver divergência. Confira também categoria, validade, número do registro e eventual observação médica legível.

Separe o art. 162, VI, de outros enquadramentos

O art. 162, VI, do CTB pune quem dirige sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da habilitação. A infração é gravíssima, com multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado. Não se trata de cassação automática da CNH.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta enquadramento diferente para certas restrições de circulação, como dirigir em rodovia quando isso é vedado ou conduzir após o pôr do sol: nesses casos, a conduta pode ser registrada pelo art. 195, por desobedecer determinação da autoridade. Por isso, uma defesa que discute apenas o art. 162 pode errar o alvo. Leia código, descrição, artigo e enquadramento informados no auto.

Confira o que o agente registrou

A autuação deve individualizar a irregularidade percebida. Em caso de lentes, verifique se o auto informa que o condutor abordado não as utilizava; para veículo adaptado, qual comando ou equipamento obrigatório faltava ou não estava sendo usado. A simples existência da letra na CNH não demonstra, por si só, o descumprimento. Por outro lado, guardar os óculos no porta-luvas não equivale a usá-los durante a condução.

Reúna auto, relatório, fotografias, vídeo da abordagem, recibos e documentos médicos contemporâneos. Receita posterior pode explicar a condição clínica, mas não apaga automaticamente a restrição administrativa que continuava válida. Se as lentes eram de contato, indique isso desde a defesa e apresente elementos que possam confirmá-lo. Relato genérico, produzido muito depois, costuma ter menor força que prova vinculada à data e ao local.

Entenda a retenção e a regularização

Quando a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo pode seguir depois que o condutor passa a cumprir a condição. Se isso não for possível, outro condutor devidamente habilitado e sem impedimento pode assumir, conforme a medida prevista no CTB e as circunstâncias da fiscalização. Retenção não significa, necessariamente, remoção ao pátio; a providência concreta deve constar do registro.

A Resolução Contran 927/2022 disciplina o exame de aptidão física e mental e admite resultado apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto. Discordar de uma restrição exige usar o procedimento médico-administrativo próprio, inclusive avaliação por junta quando cabível. Até sua alteração oficial, a observação continua eficaz. Não dirija descumprindo a condição enquanto tenta revisá-la.

Estruture a defesa em torno de um erro verificável

Compare notificação, auto e CNH vigente. São questões objetivas: código inexistente naquele documento, placa ou condutor incorreto, descrição incompatível, artigo inadequado, ausência de dado essencial ou prova de que a condição era cumprida. Explique o ponto em ordem cronológica e anexe documentos identificados. Não alegue nulidade apenas porque não houve fotografia; infrações constatadas em abordagem podem ser registradas pelo agente.

Defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra penalidade têm funções e prazos diferentes. Protocole no órgão autuador e guarde recibo integral. Pagamento não corrige pontuação ou medida administrativa por si só. Advogado ou Defensoria pode avaliar inconsistência relevante, risco de suspensão por pontuação e medida judicial, sem garantir cancelamento. A utilidade da defesa depende de demonstrar o que estava anotado, o que ocorreu e por que o enquadramento não corresponde aos fatos.

Perguntas frequentes

Dirigir sem os óculos anotados na CNH é infração gravíssima?

Sim, quando lentes corretoras eram exigidas e o condutor dirigia sem usá-las, o art. 162, VI, prevê infração gravíssima, multa e retenção até saneamento ou apresentação de condutor habilitado.

Receita médica nova retira a restrição da carteira?

Não automaticamente. A condição precisa ser alterada no procedimento oficial de aptidão e no documento de habilitação; até lá, a anotação vigente deve ser observada.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.