ADI 7821 no STF: Pertinência Temática

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7821, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7821

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restrições ao seu exercício, vedando a impugnação de leis ou atos normativos municipais.”

Quem julgou o ADI 7821, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7821 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. GILMAR MENDES, em 2026-06-09, em processo originário de CE. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7821.

Por que o ADI 7821 alcança outros processos

O ADI 7821 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7821 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual” A matéria foi classificada como Controle de Constitucionalidade; Constituição Estadual; Legitimidade Ad Causam; Pertinência Temática; Conselho Estadual da OAB. Invocar o ADI 7821 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7821 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 25 e 125, § 2º. Constituição do Estado do Ceará: art. 127, caput, V, VI e VII. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7821 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7821 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Controle de Constitucionalidade; Constituição Estadual; Legitimidade Ad Causam; Pertinência Temática; Conselho Estadual da OAB, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7821

A edição 1220 do Informativo, na base coletada, reúne 7 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7821 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7821, na mesma área, é o ADI 4085, de 2026-06-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7821?

A síntese oficial do ADI 7821 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7821 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. GILMAR MENDES, com julgamento em 2026-06-09 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7821 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7821 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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