ADI 7847 no STF: Temática de Gênero
O ADI 7847, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7847
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) e por instituir restrição indevida ao conteúdo pedagógico — lei estadual que assegura a pais e responsáveis o “direito de vedar” a participação de filhos ou dependentes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero em instituições de ensino públicas e privadas.”
Quem julgou o ADI 7847, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7847 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-05-11, em processo originário de ES. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7847.
Por que o ADI 7847 alcança outros processos
O ADI 7847 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7847 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Direito de veto à participação de filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, em escolas públicas e privadas no âmbito estadual” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Antidiscriminatório; Liberdade de Expressão; Vedação à Censura; Temática de Gênero; Direito Parental de Veto. Invocar o ADI 7847 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7847 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 1º, III; 3º, I e IV; 22, XXIV e 24, IX e §§ 1º a 4º. Lei nº 9.394/1996: arts. 2º e 3º. Lei nº 12.479/2025 do Estado do Espírito Santo. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7847 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7847 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Antidiscriminatório; Liberdade de Expressão; Vedação à Censura; Temática de Gênero; Direito Parental de Veto, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7847
A edição 1216 do Informativo também traz: ADI 7696, ADI 7836 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 7847 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7847, na mesma área, é o ADI 7836, de 2026-05-11, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7847?
A síntese oficial do ADI 7847 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7847 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-05-11 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7847 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7847 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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