ADI 7984 no STF: Pertinência Temática

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7984, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7984

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Em juízo de cognição sumária próprio das medidas de urgência, apresenta plausibilidade jurídica a alegação de inconstitucionalidade de alteração das regras de sucessão da Presidência de Assembleia Legislativa estadual promovida por meio de emenda parlamentar sem pertinência temática (“emenda jabuti”), especialmente quando realizada de forma casuística para incidir sobre situação de vacância já instaurada, justificando-se a suspensão cautelar da norma por aparente ofensa ao devido processo legislativo, à impessoalidade e à legitimidade democrática.”

Quem julgou o ADI 7984, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7984 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-08-21, em processo originário de AM. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7984.

Por que o ADI 7984 alcança outros processos

O ADI 7984 é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos. Sem repercussão geral reconhecida no ADI 7984, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.

A controvérsia que o ADI 7984 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alteração das regras de sucessão da Presidência de Assembleia Legislativa por emenda parlamentar sem pertinência temática (“emenda jabuti”)” A matéria foi classificada como Poder Legislativo; Regimento Interno; Processo Legislativo; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática; Princípios Democrático, Republicano e da Impessoalidade; Rito de Sucessão da Presidência. Invocar o ADI 7984 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7984 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas: art. 2º. Regimento Interno da Câmara dos Deputados: art. 8º, § 2º. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7984 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7984 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Poder Legislativo; Regimento Interno; Processo Legislativo; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática; Princípios Democrático, Republicano e da Impessoalidade; Rito de Sucessão da Presidência, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7984

A edição 1227 do Informativo também traz: ADI 7572, ADI 7832, ADI 7856, ADI 7864, ADI 7943 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7984 entre os 56 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7984, na mesma área, é o ADI 7572, de 2026-08-21, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7984?

O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ADI 7984 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.

Quem relatou o ADI 7984 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-08-21 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7984 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7984 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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