ADI 7895 no STF: Polícia Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7895, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7895

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – pois inserida na margem de conformação destinada à suplementação legislativa do Estado-membro – norma estadual que veda o comando ou a chefia de delegado de polícia em operação de atividade de policiamento ostensivo e comunitário.”

Quem julgou o ADI 7895, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7895 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-09-14, em processo originário de RJ. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7895.

Por que o ADI 7895 alcança outros processos

O ADI 7895 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7895 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Polícia Civil: vedação aos delegados de comando ou chefia em forças de segurança com competência para o policiamento ostensivo ou comunitário” A matéria foi classificada como Segurança Pública; Polícia Civil; Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Delegado de Polícia; Comando; Operação de Policiamento Ostensivo. Invocar o ADI 7895 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7895 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 24, XVI, §§ 1º e 2º; e art. 144, §§ 4º e 5º Lei nº 11.003/2025 do Estado do Rio de Janeiro: art. 36. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7895 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7895 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Segurança Pública; Polícia Civil; Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Delegado de Polícia; Comando; Operação de Policiamento Ostensivo, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7895

A edição 1229 do Informativo também traz: ADI 7587, ADI 7609, ADI 7770, ADI 7947, 1258 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7895 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7895, na mesma área, é o ADI 7770, de 2026-09-14, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7895?

A síntese oficial do ADI 7895 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7895 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-09-14 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7895 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7895 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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