ADI 7898 no STF: Instituição de Feriado Local
O ADI 7898, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7898
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – e não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) – lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significação histórico-cultural e religiosa para a comunidade local.”
Quem julgou o ADI 7898, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7898 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-06-19, em processo originário de RJ. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7898.
Por que o ADI 7898 alcança outros processos
O ADI 7898 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7898 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Instituição de feriado de Corpus Christi em âmbito estadual” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Instituição de Feriado Local; Proteção ao Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico, Turístico e Paisagístico. Invocar o ADI 7898 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7898 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988, arts. 22, I, 24, VII, e 215 Lei nº 11.002/2025 do Estado do Rio de Janeiro. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7898 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7898 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Instituição de Feriado Local; Proteção ao Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico, Turístico e Paisagístico, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7898
A edição 1223 do Informativo, na base coletada, reúne 10 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 7898 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7898, na mesma área, é o ADI 7868, de 2026-06-19, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7898?
A síntese oficial do ADI 7898 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7898 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-06-19 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7898 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7898 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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