ADI 7935 no STF: Anterioridade Nonagesimal

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O ADI 7935, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito tributário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7935

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – desde que guarde coerência com o custo da atividade estatal prestada, respeite os princípios da equivalência e do acesso à justiça e estabeleça limites mínimos e máximos adequados – a majoração de custas judiciais e despesas processuais, observada a anterioridade nonagesimal tributária (CF/1988, art. 150, III, c).”

Quem julgou o ADI 7935, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7935 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-09-23, em processo originário de ES. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7935.

Por que o ADI 7935 alcança outros processos

O ADI 7935 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7935 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Majoração de custas judiciais no Estado do Espírito Santo e anterioridade nonagesimal” A matéria foi classificada como Taxas; Custas Judiciais; Majoração; Anterioridade Nonagesimal. Invocar o ADI 7935 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7935 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 145, II, e 150, III, "c". Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7935 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7935 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Taxas; Custas Judiciais; Majoração; Anterioridade Nonagesimal, dentro de direito tributário.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7935

A edição 1231 do Informativo, na base coletada, reúne 9 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7935 entre os 16 julgados de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7935, na mesma área, é o ADI 7822, de 2026-09-24, 1 dia depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7935?

A síntese oficial do ADI 7935 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7935 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-09-23 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7935 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7935 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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