Anterioridade e noventena: o intervalo antes de cobrar um tributo novo
Um estado publica, em dezembro, lei aumentando a alíquota de um tributo e pretende aplicá-la já em janeiro seguinte. Antes de aceitar a cobrança, vale verificar se esse aumento respeitou os prazos que a Constituição impõe entre a publicação da lei e sua efetiva cobrança — porque, na maioria dos casos, não é permitido cobrar um tributo novo ou majorado no dia seguinte à publicação da norma.
A regra geral do art. 150, III, da CF
O art. 150, III, da Constituição veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou (irretroatividade), e cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade anual) — ou seja, lei publicada em 2026 só pode gerar cobrança a partir de 2027, regra geral.
A noventena: um segundo intervalo, mais curto
Além da anterioridade anual, a mesma alínea c do art. 150, III, exige respeito ao prazo mínimo de noventa dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo — a chamada noventena. As duas regras se somam: um tributo aumentado em dezembro só pode ser cobrado no exercício seguinte e, ao mesmo tempo, apenas depois de decorridos noventa dias da publicação, o que pode empurrar a cobrança para além de janeiro se a lei for publicada perto do fim do ano.
Tributos que fogem da regra geral
Nem todo tributo segue as duas anterioridades. Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IOF e impostos extraordinários de guerra, por exemplo, escapam de ambas as anterioridades, por sua função extrafiscal de resposta rápida a variações econômicas. Já o Imposto de Renda se sujeita apenas à anterioridade anual, sem observar a noventena — pode ser cobrado no exercício seguinte mesmo que publicado nos últimos dias de dezembro. Conhecer essas exceções evita tanto cobrança indevida quanto expectativa equivocada de que todo aumento de tributo demora noventa dias para valer.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.