ARE 1477280 no STF: Lei municipal
O ARE 1477280, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ARE 1477280
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil. É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.”
Quem julgou o ARE 1477280, quando e em que classe
O julgamento do ARE 1477280 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ANDRÉ MENDONÇA, em 2026-08-06, em processo originário de PR. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ARE 1477280.
Por que o ARE 1477280 alcança outros processos
O ARE 1477280 chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. Sem repercussão geral reconhecida no ARE 1477280, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.
A controvérsia que o ARE 1477280 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Lei municipal: aumento das despesas com pessoal sem observância das condicionantes orçamentárias e extensão das regras especiais de aposentadoria dos professores a outras categorias” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Processo Legislativo; Finanças Públicas; Despesas com Pessoal; Dotação Orçamentária; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Fonte de Custeio / Orçamento Público; Responsabilidade Fiscal / Servidores Públicos; Regime Próprio de Previdência Social; Professores; Aposentadoria Especial; Extensão. Invocar o ARE 1477280 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ARE 1477280 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 40, § 5º; e art. 169, § 1º, I e II. Lei nº 14.580/2014 do Município de Curitiba/PR: art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 11, art. 12, art. 13, art. 14, art. 15, art. 16, art. 17, art. 18, e art. 21. Lei nº 14.544/2014 do Município de Curitiba/PR: art. 9º, art. 10, art. 11, art. 12, art. 13, art. 14, art. 15, art. 16, art. 17, art. 18, art. 19, art. 21, e art. 24. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ARE 1477280 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ARE 1477280 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Processo Legislativo; Finanças Públicas; Despesas com Pessoal; Dotação Orçamentária; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Fonte de Custeio / Orçamento Público; Responsabilidade Fiscal / Servidores Públicos; Regime Próprio de Previdência Social; Professores; Aposentadoria Especial; Extensão, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ARE 1477280
A edição 1225 do Informativo também traz: ADI 7236, ADI 7774, ADI 7775, MI 7516 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ARE 1477280 entre os 56 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ARE 1477280, na mesma área, é o ADI 7699, de 2026-08-05, 1 dia antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ARE 1477280?
O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ARE 1477280 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.
Quem relatou o ARE 1477280 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com julgamento em 2026-08-06 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ARE 1477280 discutiu?
Os dispositivos que o ARE 1477280 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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