ADI 7630 no STF: Distribuição da cota-parte municipal do ICMS

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7630, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7630

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional norma estadual que estabelece critérios objetivos para a distribuição da cota-parte municipal do ICMS, no âmbito do ICMS Educação, com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem, aumento da equidade e nível socioeconômico dos educandos, em conformidade com o art. 158, § 1º, II, da Constituição Federal.”

Quem julgou o ADI 7630, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7630 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-06-15, em processo originário de MG. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7630.

Por que o ADI 7630 alcança outros processos

O ADI 7630 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7630 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Distribuição da cota-parte municipal do ICMS: critérios do ICMS Educação” A matéria foi classificada como Repartição De Receitas Tributárias; ICMS Educação. Invocar o ADI 7630 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7630 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 158, § 1º, II. Lei nº 18.030/2009, na redação conferida pela Lei nº 24.431/2023, ambas do Estado de Minas Gerais. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7630 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7630 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Repartição De Receitas Tributárias; ICMS Educação, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7630

A edição 1222 do Informativo, na base coletada, reúne 8 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7630 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7630, na mesma área, é o ADI 7467, de 2026-06-15, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7630?

A síntese oficial do ADI 7630 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7630 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-06-15 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7630 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7630 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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