Habeas Corpus 877.730, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O HC 877.730 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2024, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de criança e adolescente, habeas corpus e guarda compartilhada. Esta página transcreve o texto oficial do HC 877.730 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do HC 877.730, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir, em situações excepcionais, a superação do óbice da Súmula 691 do STF em casos de flagrante ilegalidade ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, os pais australiano-brasileiros acordaram a guarda compartilhada das menores com residência junto à genitora em território australiano. Todavia, posteriormente, houve o deslocamento da genitora e das menores para o território nacional, com autorização paterna, para aqui permanecerem por mais de um ano, período em que se alega ter havido modificação da situação fática, com efetiva inserção das menores no contexto social e familiar e desejo de aqui permanecerem definitivamente. 3. A homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça não é, por si só, óbice à propositura de ação de modificação de guarda em território nacional quando aqui estabelecidos os menores cujo interesse se discute em juízo. Precedentes. 4. A retirada das crianças do território nacional acarreta abrupta modificação da rotina e de todo o contexto social em que inseridas , situação presumivelmente traumática e que somente deve ser adotada após efetivamente avaliado o melhor interesse das menores, mediante sua oitiva oportuna pelo juízo competente, bem como a realização de estudo psicossocial. 5. Ordem concedida para confirmar a liminar e autorizar a manutenção das crianças em território nacional até que se proceda à adequada avaliação do melhor interesse das crianças, à luz do devido processo legal.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868069, publicado pelo tribunal em 18 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do HC 877.730, no dispositivo do acórdão
O resultado do HC 877.730 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, para confirmar a liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o HC 877.730 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 226 da Constituição Federal de 1988. O art. 226 da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 2 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no HC 877.730
O julgamento invoca Súmula 691 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
O lastro de precedentes que o HC 877.730 reúne
O HC 877.730 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são habeas corpus, homologação de sentença estrangeira e competência. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.
Onde o HC 877.730 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 226 da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 18 de março de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O HC 877.730 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000868069 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 5 de março de 2024, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre criança e adolescente, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no HC 877.730?
A Súmula 691 do STF, que a Quarta Turma invocou em 5 de março de 2024. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica criança e adolescente resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do HC 877.730 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000868069 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de criança e adolescente em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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