PUIL 16 do STJ: Vantagem Pecuniária Individual

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O PUIL 16 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 27 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o PUIL 16, o STJ fixou a seguinte tese: “A Vantagem Pecuniária Individual, criada pela Lei 10.698/2003, não possui natureza de revisão geral de vencimentos, não sendo devido, aos servidores públicos federais, o reajuste de 13,23%.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de aproximadamente 13,23%, em razão da parcela denominada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O texto da tese invoca Lei 10.698/2003. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do PUIL 16 cabe em 27 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Perguntas frequentes

Que pergunta o PUIL 16 do STJ respondeu?

São 28 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O PUIL 16 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o PUIL 16 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Servidor Público Civil e Sistema Remuneratório e Benefícios.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.