PUIL 16 do STJ: Vantagem Pecuniária Individual
O PUIL 16 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 27 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o PUIL 16, o STJ fixou a seguinte tese: “A Vantagem Pecuniária Individual, criada pela Lei 10.698/2003, não possui natureza de revisão geral de vencimentos, não sendo devido, aos servidores públicos federais, o reajuste de 13,23%.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de aproximadamente 13,23%, em razão da parcela denominada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O texto da tese invoca Lei 10.698/2003. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do PUIL 16 cabe em 27 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Perguntas frequentes
Que pergunta o PUIL 16 do STJ respondeu?
São 28 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O PUIL 16 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o PUIL 16 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Servidor Público Civil e Sistema Remuneratório e Benefícios.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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