PUIL 25 do STJ: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
O PUIL 25 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 35 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o PUIL 25, o STJ fixou a seguinte tese: “A ausência do prévio depósito dos valores devidos ao FGTS não altera a natureza jurídica da obrigação como dívida fundiária a ensejar a aplicação de índice de atualização geral devido nas condenações da Fazenda Pública.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O acórdão já transitou em julgado, então a orientação está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do PUIL 25 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Perguntas frequentes
Que pergunta o PUIL 25 do STJ respondeu?
São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O PUIL 25 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o PUIL 25 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço e Juros/Correção Monetária.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- FGTS: como funciona o fundo de garantia
- PUIL 11 do STJ: Reconhecimento do tempo de serviço como empregado
- Tema 720 do STJ: Possibilidade de saque de conta vinculada
- Tema 1011 do STJ: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- PUIL 12 do STJ: Adicional de Insalubridade
- REsp 1.964.683 do STJ: custo do serviço
- Tema 426 do STJ: Questiona, no âmbito dos contratos
- Tema 111 do STJ: Optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.