PUIL 22 do STJ: Reconhecimento da incidência do imposto de renda

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O PUIL 22 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 18 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o PUIL 22, o STJ fixou a seguinte tese: “Reconhecimento da incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de adicional de férias gozadas.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Legalidade de incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título do terço de férias gozadas.” São 18 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O acórdão já transitou em julgado, então a orientação está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do PUIL 22 cabe em 18 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Perguntas frequentes

Que pergunta o PUIL 22 do STJ respondeu?

São 18 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O PUIL 22 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o PUIL 22 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Impostos e Incidência sobre Abono de Permanência.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.