Tema 424 do STJ: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda
O Tema 424 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 53 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 424, o STJ fixou a seguinte tese: “Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 40, art. 2º e art. 3º. Transitou em julgado em 25 de agosto de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 424 cabe em 53 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 420, em 25 de agosto de 2010 (no mesmo dia). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 424 do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 424 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de agosto de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 424 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física e Incidência sobre Abono de Permanência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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