Tema 363 do STJ: Incidência da contribuição destinada ao PIS
Antes de mais nada: o Tema 363 está SOBRESTADO, isto é, com julgamento suspenso à espera de outra definição, e a tese ainda não produz efeito definitivo. O Tema 363 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 363 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema está sobrestado, isto é, o julgamento está suspenso à espera de outra definição. A tese ainda não produz o efeito definitivo.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 363 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 912, em 14 de outubro de 2015 (196 dias antes). Trata de IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 363 (sobrestado) do STJ respondeu?
São 34 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 363 (sobrestado) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Sobrestado», com julgamento em 27 de abril de 2016. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 363 (sobrestado) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cofins e Contribuições Sociais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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