Recurso Especial 2.007.148, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.007.148 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exclusão da lide e honorários advocatícios. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.007.148 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.007.148, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, tendo em vista suposta falha na prestação de serviços oriundos de contrato de locação de equipamentos de rastreamento de veículo automotor à distância. 2. Ação ajuizada em 07/04/2020. Recurso especial concluso ao gabinete em 10/06/2022. 3. O propósito recursal consiste em definir se, a despeito do valor arbitrado em primeiro grau, poderia o Tribunal de origem, com fundamento em suposta unificação do julgado, fixar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, majorados em 1% (um por cento) com base na aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, a ser repartida entre as vencedoras. 4. Conquanto haja previsão legal de majoração dos honorários de sucumbência recursal em razão do não provimento do recurso interposto pela parte, tem-se que a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 sobre a verba honorária arbitrada em favor dos patronos da MULTITRACK em primeiro grau implicaria, ao menos em tese, em severas distorções na remuneração dos advogados da litisconsorte não excluída dos autos, inclusive com potencial de prejudicá-los. 5. Com a reforma da sentença em segundo grau e improcedência dos pedidos do autor com relação ao litisconsorte não excluído dos autos, o pagamento dos honorários, a ser rateado proporcionalmente entre os patronos das partes vencedoras, foi unificado sobre o valor da causa, o que não representa ilegalidade. 6. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000835293, publicado pelo tribunal em 16 de fevereiro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 2.007.148, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.007.148 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.007.148 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.163 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Onde o REsp 2.007.148 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em 96 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 16 de fevereiro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.007.148 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000835293 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 14 de fevereiro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre exclusão da lide, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o REsp 2.007.148?

O art. 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, presente em 1.163 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000835293, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.007.148 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000835293 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de exclusão da lide em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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