Recurso Especial 2.212.637, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.212.637 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direitos autorais e validade das provas apresentadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.212.637 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.212.637, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Neste caso, trata-se de ação de cumprimento de preceito legal cumulada com perdas e danos, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra o Município de Euclides da Cunha e outros, em razão da execução pública não autorizada de obras musicais em eventos de "São João", com pedido de recolhimento das taxas autorais e verbas correlatas. 2. Demonstrada a ocorrência de evento com uso de obras musicais, por meio de provas razoáveis (fotos, reportagens e termo de verificação), isto é suficiente para autorizar a cobrança de taxas de direitos autorais, não havendo necessidade de demonstração de elementos minuciosos sobre a festa. 3. Para afastar o direito de cobrança neste caso, cabia ao Município apontar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, o que não ocorreu, contudo. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é desnecessária a indicação das obras executadas para validar a cobrança de direitos autorais. Precedente. 5. Recurso especial a que se dá provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 938783, publicado pelo tribunal em 6 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 2.212.637, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.212.637 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.212.637 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 68 da Lei dos Direitos Autorais. O art. 68 da Lei dos Direitos Autorais é o mais invocado deste julgado: 5 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Onde o REsp 2.212.637 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 3 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 68 da Lei dos Direitos Autorais. A decisão foi publicada em 6 de novembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.212.637 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 938783 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 3 de novembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre direitos autorais, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o REsp 2.212.637?

O art. 68 da Lei dos Direitos Autorais, presente em 5 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 938783, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.212.637 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 938783 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de direitos autorais em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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