Recurso Ordinario em Habeas Corpus 192.472, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O RHC 192.472 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de março de 2024, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional, processual civil e civil, recurso ordinário em habeas corpus e execução de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 192.472 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do RHC 192.472, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em 2,5 salários mínimos, para quem, como o alimentante, está desempregado, vivendo de pequenos e esporádicos trabalhos e ainda tem sob seu sustento a mãe, com 88 anos de idade, e um outro filho, menor impúbere. 2. Recurso provido para revogar a prisão civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 000872383, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do RHC 192.472, no dispositivo do acórdão

O resultado do RHC 192.472 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o RHC 192.472 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 5º da Constituição Federal de 1988. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 379 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o RHC 192.472 reúne

O RHC 192.472 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são habeas corpus e voto vencido. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

Onde o RHC 192.472 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 5º da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 14 de maio de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O RHC 192.472 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000872383 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 12 de março de 2024, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre constitucional, processual civil e civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o RHC 192.472?

O art. 5º da Constituição Federal de 1988, presente em 379 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000872383, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do RHC 192.472 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000872383 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de constitucional, processual civil e civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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