Tema 931 do STJ: Inadimplemento da pena de multa
O Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 50 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 931, o STJ fixou a seguinte tese: “O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 26 de agosto de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 931 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
O que se entendia antes
Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Tese fixada no REsp n. 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015: "Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 918, em 26 de agosto de 2015 (no mesmo dia). Trata de Tipicidade. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 931 do STJ respondeu?
A pergunta, de 45 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 931 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de agosto de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 931 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Pena de Multa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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