Tema 186 do STJ: Benefício concedido antes da constituição federal

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 186 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 30 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 186, o STJ fixou a seguinte tese: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.” São 10 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 28 de abril de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 186 cabe em 30 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 456 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 30 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 214, em 14 de abril de 2010 (14 dias antes). Trata de Decadência/Prescrição.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 186 do STJ respondeu?

A pergunta, de 10 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 186 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 186 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O Tema 186 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 456 do STJ nasceu deste julgamento.

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