Tema 1059 do STJ: Majoração dos honorários de sucumbência
O Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 67 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1059, o STJ fixou a seguinte tese: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 85 e CPC. Transitou em julgado em 9 de novembro de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1059 tem 67 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o IAC 12, em 15 de junho de 2022 (512 dias antes). Trata de Penhora / Depósito/ Avaliação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1059 do STJ respondeu?
São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1059 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de novembro de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1059 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) e Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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