Tema 1177 do STJ: Sucumbência

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1177 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e o acórdão ainda não foi publicado, de modo que o texto da tese não é público.

O mérito está julgado, e o texto da tese ainda não foi publicado

O mérito do Tema 1177 foi julgado pela Primeira Seção, que reúne as turmas de direito público, em 20 de agosto de 2026. O acórdão ainda não foi publicado, e é a publicação que torna público o texto do enunciado. O cadastro de precedentes qualificados registra hoje «Mérito Julgado» e nenhuma tese. O que já está definido são as 22 palavras da pergunta submetida, transcritas abaixo. Citar tese de acórdão não publicado é atribuir ao tribunal palavra que ele ainda não escreveu.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Mérito Julgado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

Enquanto o acórdão do Tema 1177 não é publicado, a comparação possível é com a pergunta submetida, e não com a resposta: se o caso concreto não cabe na hipótese que o tribunal delimitou para julgar, o precedente não vai alcançá-lo nem depois de publicado. Quando o enunciado sair, o teste passa a ser entre ele e a pergunta transcrita acima; até lá, é a pergunta que mede o alcance.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1421, em 10 de junho de 2026 (71 dias antes). Trata de Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9)).

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1177 do STJ respondeu?

São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese que responde a elas ainda não foi publicada: o mérito está julgado e o acórdão, não.

O Tema 1177 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Mérito Julgado», com julgamento em 20 de agosto de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1177 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Sucumbência.

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