Tema 1130 do STJ: Eficácia do título judicial resultante de ação

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1130 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 53 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1130, o STJ fixou a seguinte tese: “A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 76. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1130 cabe em 53 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1245, em 11 de setembro de 2024 (28 dias antes). Trata de Ação Rescisória.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1130 do STJ respondeu?

São 38 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1130 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 9 de outubro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1130 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Extinção da Execução e Sistema Remuneratório e Benefícios.

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