Tema 1293 do STJ: Depósito Judicial

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O Tema 1293 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese vem repartida em 3 itens numerados.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1293, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 1º, Lei 9.873/1999 e Lei 9.873/99. Transitou em julgado em 12 de março de 2025.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1293 tem 3 itens, cada um resolvendo uma vertente da controvérsia. Citar o precedente por inteiro quando só um item alcança o caso enfraquece o argumento. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1286, em 12 de março de 2025 (no mesmo dia). Trata de Descontos Indevidos.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1293 do STJ respondeu?

São 34 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1293 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de março de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1293 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Depósito Judicial e Multas e demais Sanções.

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