Tema 1188 do STJ: Sentença trabalhista homologatória de acordo
O Tema 1188 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 75 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1188, o STJ fixou a seguinte tese: “A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 55 e Lei 8.213/91. Transitou em julgado em 11 de setembro de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1188 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1193, em 28 de agosto de 2024 (14 dias antes). Trata de Intimação / Notificação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1188 do STJ respondeu?
São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1188 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de setembro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1188 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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