Tema 1196 do STJ: Aplicação do revogado art. 2º
Antes de mais nada: o Tema 1196 está SOBRESTADO, isto é, com julgamento suspenso à espera de outra definição, e a tese ainda não produz efeito definitivo. O Tema 1196 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 93 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1196 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).” São 53 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 112, i e art. 83, i. Atenção: este tema está sobrestado, isto é, o julgamento está suspenso à espera de outra definição. A tese ainda não produz o efeito definitivo.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1196 tem 93 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1218, em 28 de fevereiro de 2024 (84 dias antes). Trata de Contrabando ou descaminho.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1196 (sobrestado) do STJ respondeu?
São 53 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1196 (sobrestado) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Sobrestado», com julgamento em 22 de maio de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1196 (sobrestado) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Homicídio Qualificado e Pena Privativa de Liberdade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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