Tema 145 do STJ: Períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 145 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 84 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 145, o STJ fixou a seguinte tese: “Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 9.250/95. Transitou em julgado em 10 de junho de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 145 tem 84 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 134, em 10 de junho de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente às providências indicadas no § 4º do art.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 145 do STJ respondeu?

São 20 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 145 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de junho de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

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