Tema 612 do STJ: Possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 612 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 51 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 612, o STJ fixou a seguinte tese: “Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei 10.522/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de setembro de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 612 cabe em 51 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 583 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 51 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 550, em 11 de setembro de 2013 (no mesmo dia). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 612 do STJ respondeu?

São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 612 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de setembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

O Tema 612 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 583 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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