Tema 122 do STJ: 1-Tanto o promitente comprador

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 122 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 41 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 122, o STJ fixou a seguinte tese: “1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 10 de junho de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 122 cabe em 41 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 399 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 41 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 107, em 10 de junho de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à aplicação do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 122 do STJ respondeu?

A pergunta, de 39 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 122 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de junho de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 122 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.

O Tema 122 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 399 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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