Tema 62 do STJ: Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 62 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 62, o STJ fixou a seguinte tese: “Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 6º, VII, Lei 7.713/88 e Lei 9.250/95. O julgamento ocorreu em 8 de outubro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 62 tem 60 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 556 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 60 palavras da tese acima.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 62 do STJ respondeu?

A pergunta, de 27 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 62 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de outubro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 62 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Impostos e Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada.

O Tema 62 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 556 do STJ nasceu deste julgamento.

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