Tema 1230 do STJ: Regra geral da impenhorabilidade de verbas
O Tema 1230 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (quinze ministros mais antigos do Tribunal), decide questão de direito processual, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1230, o STJ fixou a seguinte tese: “A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que:(a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e(b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC e art. 833, IV. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1230 enumera 2 alíneas ligadas pelo conector «e»: são requisitos cumulativos, que devem ser conferidos em conjunto no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1225, em 15 de setembro de 2026 (no mesmo dia). Trata de Acidente de Trânsito.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1230 do STJ respondeu?
A pergunta, de 51 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 1230 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 15 de setembro de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1230 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Compromisso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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