Tema 1234 do STJ: Compra e Venda
O Tema 1234 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 21 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1234, o STJ fixou a seguinte tese: “É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.” São 26 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 6 de novembro de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1234 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1235, em 2 de outubro de 2024 (35 dias antes). Trata de Penhora / Depósito/ Avaliação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1234 do STJ respondeu?
São 26 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1234 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 6 de novembro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1234 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Compra e Venda.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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