Tema 1238 do STJ: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
O Tema 1238 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1238, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 6 de fevereiro de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1238 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1080 (em revisão), em 6 de fevereiro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Assistência Médico-Hospitalar.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1238 do STJ respondeu?
São 17 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1238 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 6 de fevereiro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1238 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria Especial (Art. 57/8) e Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4).
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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