Passo a passo da contagem recíproca entre INSS e RPPS
Antes de tomar posse no cargo público, muitos servidores trabalharam anos com carteira assinada na iniciativa privada, contribuindo para o INSS. Esse tempo não se perde: a Constituição garante o direito de somá-lo ao tempo do serviço público, por meio da contagem recíproca, mas o procedimento exige documentos específicos e uma ordem própria de providências junto ao INSS e ao órgão de origem.
O que autoriza a contagem recíproca
O artigo 201, §9º, da Constituição Federal garante a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral e os regimes próprios de previdência social, compensando financeiramente os sistemas envolvidos. A Emenda Constitucional 103/2019, no artigo 25, manteve esse direito, ajustando regras de cálculo da compensação entre os regimes.
Passo 1: reunir os documentos do período contribuído ao INSS
- Carteira de trabalho com os vínculos anotados no período
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Guias de recolhimento, se houver período como contribuinte individual
- Comprovantes de eventuais benefícios recebidos no período (para descartar sobreposição indevida)
Passo 2: solicitar a certidão de tempo de contribuição ao INSS
Com a documentação reunida, o servidor solicita ao INSS a certidão de tempo de contribuição (CTC), documento que formaliza o período trabalhado sob o regime geral e autoriza sua utilização para fins de contagem recíproca em outro regime previdenciário, conforme o artigo 94 da Lei 8.213/1991.
Passo 3: protocolar a certidão junto ao RPPS do órgão de origem
De posse da CTC, o servidor protocola o documento no setor de recursos humanos ou no instituto de previdência do próprio ente federativo, pedindo a averbação formal do tempo. O órgão analisa a certidão, verifica eventual necessidade de complementação de contribuições e emite ato de reconhecimento do tempo averbado.
Situações que atrasam ou travam a averbação
Períodos concomitantes (mesmo intervalo contado em dois vínculos ao mesmo tempo), tempo de contribuinte individual sem comprovação de recolhimento, ou tempo já utilizado para concessão de outro benefício no regime geral costumam gerar exigências adicionais do órgão, e por vezes negativa parcial da averbação até que a pendência seja esclarecida.
Quando vale acompanhamento jurídico no processo
Divergências entre o que consta no CNIS e o que realmente foi contribuído, ou negativa de averbação por suposta sobreposição de vínculos, costumam exigir mais do que reenvio de documentos: pedido de retificação junto ao INSS, recurso administrativo no RPPS ou, em último caso, ação judicial. Um advogado que acompanha esse tipo de caso pode conduzir o processo de forma remota, com envio de documentos digitalizados e procuração eletrônica, poupando o servidor de deslocamentos entre os dois órgãos.
Perguntas frequentes
O tempo rural sem registro em carteira pode ser averbado no RPPS?
Tempo rural sem contribuição formal costuma exigir reconhecimento prévio pelo próprio INSS, mediante prova documental e testemunhal específica, antes de poder ser incluído na certidão de tempo de contribuição usada para a contagem recíproca.
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