Tema 1239 do STJ: Contribuição ao PIS e à COFINS incidem
O Tema 1239 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1239, o STJ fixou a seguinte tese: “Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.” São 41 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de junho de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1239 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1233, em 11 de junho de 2025 (no mesmo dia). Trata de Espécies de Contratos.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1239 do STJ respondeu?
São 41 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1239 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1239 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contribuições Sociais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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