Tema 527 do STJ: Imposto de renda da pessoa física
O Tema 527 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 94 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 527, o STJ fixou a seguinte tese: “Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.” São 57 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de maio de 2012.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 527 tem 94 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 496, em 23 de maio de 2012 (no mesmo dia). Trata de Contribuições Corporativas. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 527 do STJ respondeu?
São 57 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 527 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de maio de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 527 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 361 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Tema 370 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- MEI no IRPF: o que é isento e o que é tributável
- Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial
- Tema 1248 do STJ: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- REsp 2.192.857 do STJ: cumprimento de sentença
- Tema 1372 do STJ: ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.