Tema 1303 do STJ: Confissão pelo investigado na fase de inquérito
O Tema 1303 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 87 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1303, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 28. Transitou em julgado em 12 de março de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1303 tem 87 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1274, em 12 de fevereiro de 2025 (28 dias antes). Trata de Pena Privativa de Liberdade.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1303 do STJ respondeu?
São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1303 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de março de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1303 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Furto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1262 do STJ: Exasperação da pena na primeira fase
- Tema 407 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
- Tema 1018 do STJ: Possibilidade de, em fase de Cumprimento
- Tema 408 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
- Prova contra si: o que você não é obrigado a dar
- Testemunha ou investigado: por que muda tudo
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.