Tema 131 do STJ: Termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução
O Tema 131 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 29 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 131, o STJ fixou a seguinte tese: “O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 27 de maio de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 131 cabe em 29 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 100, em 27 de maio de 2009 (no mesmo dia). Trata de Extinção da Execução.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 131 do STJ respondeu?
São 25 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 131 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de maio de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 131 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Intimação e Penhora / Depósito/ Avaliação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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