Tema 587 do STJ: A) Os embargos do devedor
O Tema 587 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 587, o STJ fixou a seguinte tese: “a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 20, CPC e art. 368. Transitou em julgado em 18 de dezembro de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 587 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 988, em 5 de dezembro de 2018 (13 dias antes). Trata de Cabimento.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 587 do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 587 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 18 de dezembro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 587 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Partes e Procuradores e Sucumbência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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