Tema 1385 do STJ: Fiança bancária ou seguro oferecido em garantia
O Tema 1385 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1385, o STJ fixou a seguinte tese: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de fevereiro de 2026.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1385 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1387, em 10 de dezembro de 2025 (63 dias antes). Trata de Correção Monetária.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1385 do STJ respondeu?
São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1385 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de fevereiro de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1385 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Dívida Ativa (Execução Fiscal) e Penhora / Depósito/ Avaliação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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