Tema 1203 do STJ: Oferecimento de fiança bancária ou de seguro
O Tema 1203 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 50 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1203, o STJ fixou a seguinte tese: “O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de junho de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1203 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1265, em 14 de maio de 2025 (28 dias antes). Trata de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1203 do STJ respondeu?
São 21 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1203 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1203 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Carta de fiança, Crédito Tributário e Suspensão da Exigibilidade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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