Tema 264 do STJ: Mera discussão judicial da dívida
O Tema 264 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 32 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 264, o STJ fixou a seguinte tese: “A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 151. Transitou em julgado em 14 de abril de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 264 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 232, em 14 de abril de 2010 (no mesmo dia). Trata de Contribuições Sociais.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 264 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 264 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 264 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC e Suspensão da Exigibilidade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Parcelar exige desistir da defesa tributária?
- Tema 139 do STJ: Verbas concedidas ao empregado por mera
- REsp 1.679.185 do STJ: crédito não tributário e ação judicial
- Tema 360 do STJ: Valores a serem pagos em razão de decisão
- Tema 375 do STJ: Confissão da dívida
- Parcelamento tributário na recuperação judicial
- CPF de menor negativado: por que costuma ser irregular
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.