Tema 901 do STJ: Crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 901 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese é um enunciado longo, de 84 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 901, o STJ fixou a seguinte tese: “É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 310. O julgamento ocorreu em 11 de março de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 901 tem 84 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 575 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 84 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 709, em 12 de fevereiro de 2014 (392 dias antes). Trata de Progressão de Regime.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 901 do STJ respondeu?

A pergunta, de 25 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 901 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de março de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 901 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos na Legislação Extravagante e Crimes de Trânsito.

O Tema 901 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 575 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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