Tema 901 do STJ: Crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro
O Tema 901 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese é um enunciado longo, de 84 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 901, o STJ fixou a seguinte tese: “É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 310. O julgamento ocorreu em 11 de março de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 901 tem 84 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 575 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 84 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 709, em 12 de fevereiro de 2014 (392 dias antes). Trata de Progressão de Regime.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 901 do STJ respondeu?
A pergunta, de 25 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 901 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de março de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 901 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos na Legislação Extravagante e Crimes de Trânsito.
O Tema 901 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 575 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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